ICMS/SP: SP simplifica tributação com exclusão de mercadorias da ST do ICMS
03/10/2025
O sistema do DARE pré-preenchido passa a ser o único canal de pagamento do ICMS mensal (apurado via escrituração), a partir desta sexta-feira (3/10), acessado via área restrita, por meio do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.
Com a nova funcionalidade, disponível desde junho de 2025, o contribuinte pode visualizar os débitos do ICMS mensal apurado e gerar os respectivos documentos de arrecadação com os campos pré-preenchidos, a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD), “o que representa mais comodidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias, além de diminui erros, simplificar o trabalho do contribuinte e agilizar o processo”, ressalta o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima.
Para os demais débitos (ICMS-ST, PROTEGE, Auto de Infração, IPVA e FUNDEINFRA, entre outros) permanece disponível a via tradicional, na página de Pagamento e Parcelamento de Tributos do site da Economia.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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CITI Contabilidade
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